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17.11.15

Desembargador suspende liminar e determina suspensão de água para PMJP

Decisão de magistrado deve-se a divida da edilidade com a Cagepa


O desembargador Lenadro Santos proferiu sentença, ontem, suspendendo efeitos de decisão da 1a Vara da Fazenda Pública, logo mandando suspender o fornecimento de água para a Prefeitura de João Pessoa. Até _as 0022 horas de hoje nenhum assessor da PMJP quis se pronunciar sobre o assunto, em face de dívida do Município para com a Cagepa, segundo os autos do processo, chega a R$ 11,3 milhões. O corte não atinge serviços básicos.
Conforme informações, "a Justiça estadual suspendeu efeitos de decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital e determinou que a Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa) suspenda o fornecimento de água à Prefeitura de João Pessoa, em razão de inadimplência. Conforme a decisão, será mantido o fornecimento de água apenas aos prédios públicos onde se desempenham atividades essenciais à população, como escolas, creches, hospitais, PSF e outras unidades de saúde, assim como outros serviços imprescindíveis."
De acordo com os autos, conforme sustentou a Cagepa no recurso impetrado no Tribunal de Justiça contra a decisão do primeiro grau, “desobrigar a municipalidade do pagamento pelos serviços de água incentiva a inadimplência generalizada, rompendo o princípio da reciprocidade das obrigações”.
Diz ainda a informação que o desembargador, no entanto, ressaltou em sua decisão que “o corte em comento não poderá ser determinado de forma geral, porquanto há situações específicas que precisam ser tuteladas, tais como hospitais ou quaisquer outras unidades de saúde do município, inclusive, PSF, postos de saúde e similares; creches; instituições de ensino do município para crianças e adolescentes”, diz o despacho do magistrado.


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