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27.8.26

Polícia Civil prende jovem por tráfico de drogas em Bananeiras

 Jovem de 24 anos foi preso por tráfico de drogas no Sítio Jatobá, na zona rural de Bananeiras, após investigação da Polícia Civil da Paraíba.

A Polícia Civil da Paraíba prendeu um investigado de 24 anos por tráfico de drogas no município de Bananeiras, na zona rural da cidade. A prisão foi realizada pelo Núcleo de Homicídios da 21ª Delegacia Seccional de Solânea, no Sítio Jatobá.

Segundo as informações, o homem já era monitorado pela equipe policial após diligências indicarem que drogas estariam sendo armazenadas em um terreno próximo à residência dele.

Drogas estavam escondidas em terreno

Durante o acompanhamento, os policiais observaram o investigado se deslocando até o terreno e retornando pouco depois. A movimentação motivou a abordagem e a realização de buscas no local.

Os entorpecentes foram encontrados escondidos sob carcaças de eletrodomésticos. A operação também apreendeu quantidades de drogas já fracionadas para comercialização, duas balanças de precisão, anotações manuscritas relacionadas ao tráfico e dinheiro em espécie fracionado.

De acordo com a Polícia Civil, o conjunto dos materiais encontrados reforça a suspeita de que o terreno era utilizado para armazenamento, fracionamento e comercialização de drogas.

O investigado foi preso em flagrante e conduzido para a unidade policial. Ele permanece à disposição da Justiça e aguarda audiência de custódia.

Polícia Civil destaca combate ao tráfico

A ação faz parte do trabalho da Polícia Civil da Paraíba no combate ao tráfico de drogas e na retirada de entorpecentes de circulação.

A instituição destaca que a atividade criminosa possui relação direta com outros delitos que afetam a segurança da população, entre eles crimes patrimoniais e homicídios.

A Polícia Civil também reforça a importância da participação da sociedade por meio do Disque-Denúncia 197, que permite o repasse anônimo de informações e auxilia no combate à criminalidade.

O que diz a Lei de Drogas sobre tráfico

O tráfico de drogas é previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. A legislação estabelece como crime diversas condutas relacionadas a drogas sem autorização ou em desacordo com a legislação, incluindo vender, comprar, produzir, armazenar, entregar ou fornecer entorpecentes.

A pena prevista para o tráfico é de 5 a 15 anos de reclusão, além do pagamento de multa de 500 a 1.500 dias-multa.

Já o artigo 28 da mesma lei trata da conduta relacionada ao porte de drogas para consumo pessoal. Nesse caso, não há previsão de pena de detenção ou reclusão, mas podem ser aplicadas medidas como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e participação em programa educativo.

A definição de consumo pessoal deve considerar fatores como a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as circunstâncias da ocorrência, além das condições pessoais e sociais do autuado, sua conduta e seus antecedentes.

Por: Informativo em Foco

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