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19.8.26

Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca

Contran aprova novas regras para a Lei Seca, com pré-teste do bafômetro, reteste e exames obrigatórios em acidentes com morte.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para a fiscalização da Lei Seca em todo o país. As mudanças ampliam os procedimentos para identificar álcool e outras substâncias psicoativas, permitem o uso de testes de triagem e estabelecem o reteste do bafômetro em situações nas quais produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma possam interferir no resultado.

A nova regulamentação também determina que, em acidentes de trânsito com morte, seja obrigatório realizar exame nos condutores envolvidos para detectar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

A resolução atualiza procedimentos de fiscalização que estão em vigor desde 2013 e cria uma etapa de triagem nas operações realizadas pelos órgãos de trânsito. As novas regras entram em vigor após a publicação da resolução no Diário Oficial da União, prevista para terça-feira (18). Já as alterações nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para começar a valer.

Novos testes para outras substâncias

A fiscalização passa a prever também equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas. Os aparelhos poderão indicar qual substância foi identificada, mas não a quantidade presente no organismo. Dessa forma, o resultado será qualitativo.

A simples identificação de vestígios não será suficiente, por si só, para caracterizar uma infração. Os agentes deverão considerar outros elementos, como sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.

Quando houver esses sinais, o agente deverá registrar no auto de infração ou em documento específico pelo menos dois sinais observados que indiquem a alteração.

Os equipamentos destinados à detecção de outras substâncias deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A resolução não determina um equipamento específico nem estabelece que os aparelhos deverão ser utilizados imediatamente. A implementação dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de dispositivos certificados.

Segundo informações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) obtidas pela Folha de S.Paulo, ainda não há equipamento certificado no país, embora empresas estejam buscando a certificação.

Bafômetro poderá começar com pré-teste

No caso do álcool, os agentes poderão utilizar inicialmente o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar indícios da presença da substância.

Essa primeira etapa terá caráter apenas orientativo. O resultado do pré-teste, sozinho, não poderá gerar multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.

Caso o aparelho indique a presença da substância, o condutor deverá passar pelos procedimentos comprobatórios previstos na regulamentação.

A nova regra também determina a realização de um reteste quando algum fator técnico ou operacional puder comprometer a obtenção de um resultado válido. O procedimento poderá ser utilizado, por exemplo, para descartar a presença de álcool residual no trato respiratório superior.

Esse álcool pode estar presente temporariamente após o consumo ou uso de determinados produtos. A resolução cita bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma como exemplos.

Assim, um resultado positivo no teste passivo após o consumo de um desses produtos não significará automaticamente que o motorista ingeriu bebida alcoólica ou cometeu uma infração. Será necessária uma avaliação posterior.

A etapa de triagem já é utilizada em operações realizadas em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além de ações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A resolução estabelece critérios nacionais para o procedimento.

Exame será obrigatório em acidentes com morte

Outra mudança envolve os acidentes de trânsito. Pela nova regulamentação, os condutores envolvidos deverão ser submetidos à fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas sempre que possível.

Quando houver morte, será obrigatória a realização de exame para identificar álcool ou outras substâncias psicoativas nos condutores envolvidos.

Os resultados também deverão alimentar dados utilizados pelo poder público no planejamento, na gestão e na avaliação das políticas de segurança viária.

O bafômetro continuará sendo utilizado normalmente para detectar o consumo de álcool.

Mudança em casos de recusa

A resolução modifica os procedimentos relacionados à recusa ao teste, mas não altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em uma mesma abordagem, não poderão ser aplicadas simultaneamente duas autuações: uma por dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa e outra pela recusa em realizar o exame destinado a comprovar essa condição.

Órgãos de trânsito aguardam publicação

O Detran-SP e o Policiamento Militar de Trânsito aguardam a publicação da resolução no Diário Oficial da União para avaliar as mudanças na rotina das fiscalizações. Até então, os órgãos continuarão seguindo as regras anteriores.

Para o advogado Antonio José Dias Júnior, coordenador da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-SP, as alterações representam uma evolução, já que a regulamentação da Lei Seca de 2013 estava defasada.

Flávio Adura, diretor científico da Abramet, afirmou que, inicialmente, a instituição avalia positivamente a atualização. Segundo ele, a medida mantém os fundamentos da política de alcoolemia zero e amplia a fiscalização para outras substâncias que podem comprometer a condução e a segurança viária.

O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, afirmou que a atualização era necessária porque a legislação mudou nos últimos anos e alguns procedimentos precisavam ser adequados.

Segundo o Contran, a nova regulamentação busca dar mais precisão aos procedimentos da Lei Seca, reduzir dúvidas na aplicação das normas e oferecer instrumentos mais adequados aos órgãos de trânsito e de segurança pública.

O órgão também afirmou que a medida contribui para uniformizar os procedimentos em todo o país e estabelecer uma base regulatória compatível com as tecnologias disponíveis para a fiscalização.

Por: Informativo em Foco

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