Foto: reprodução internet |
Diante da violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha foi sancionada em 2006 com o objetivo de punir agressores e coibir atos de violência doméstica no Brasil.
Entretanto, pouco se sabe referente à punição quando a vitima em um relacionamento passa a ser o homem e o agressor a mulher.
Recentemente, na Paraíba, após doze dias internado no Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande o vigilante Tércio Andrade Ferreira, de 26 anos, faleceu.
Ele deu entrada na unidade hospitalar com queimaduras de segundo grau provocados pela companheira que, após descobrir uma traição, teria jogado acetona e tocado fogo em seu corpo.
Durante entrevista concedida a uma emissora de rádio local, a delegada titular da Delegacia da Mulher de Campina Grande, Maíra Roberta, explicou que a Lei Maria da Penha não é aplicada em casos de violência contra os homens.
– A Lei Maria da Penha é especifica para a mulher. Em vários dispositivos da lei trata apenas da mulher, vitima do sexo feminino. Entretanto, o homem não fica desprotegido porque existe lei também para a proteção do homem. Embora exista uma delegacia especializada de atendimento à mulher por questão da vulnerabilidade, em relação ao homem ocorrendo qualquer tipo de violência pode procurar a delegacia do bairro onde mora. Qualquer crime cometido pela mulher contra o homem ele vai encontrar apoio no Código Penal- explicou.
Em casos de assassinato de homens com requintes de crueldade por parte da mulher é considerado por lei como homicídio qualificado e a pena pode ser de até 30 anos.
Por Paraíba Online
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