A medida está prevista na Lei das Eleições e vale a partir deste sábado (22)
A medida é válida para a partir de 15 dias antes das eleiçõesFoto: Reprodução/Internet |
Os brasileiros que estiverem se candidatando a uma das vagas nas assembleias legislativas, no Congresso Nacional, nos governos estaduais ou na presidência da República, nestas eleições, só podem ser presos caso seja em flagrante a partir deste sábado (22).
A medida está prevista da Lei Eleitoral, que proíbe prisões de candidatos 15 dias antes do pleito – em 2018, o 1º turno será realizado no dia 7 de outubro. Após a votação, a lei continuará valendo, mas apenas para aqueles que disputarão o 2º turno.
A Lei Eleitoral também veda a prisão de eleitores, mas somente cinco dias antes do pleito. Ou seja, a partir de 2 de outubro, os eleitores só podem ser presos em flagrante ou para cumprir sentença condenatória por crime inafiançável. A regra vale até 48 horas após a votação.
T5
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